Presidente: Junio Simões Neiva – PSD
Relator: Renato Ubaldino Magalhães – PL
Membro: Raphael Pires Teixeira – União Brasil
Competências
Regimento Interno – Art. 64 – […]
II – Finanças e Orçamentos:
a) examinar matérias referente ao sistema tributário Municipal, operações financeiras, empréstimos, financiamentos ou acordos esternos, dividas públicas e operações de crédito;
b) matéria financeira e orçamentária;
c) licitação e contratação em todos modalidades e alienações de imóveis;
d) aspectos financeiros e orçamentários de qualquer proposições que importem aumento ou diminuição de receita e despesas;
e) apreciação quando a compatibilidade e adequação do Plano Plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) elaborar e propor à mesa o orçamento anual da Câmara;
g) examinar a abertura de crédito adicional as que, direta e indiretamente, alterem as despesas ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal;
h) examinar as contas do Prefeito e manifestar-se sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás sobres as contas do Município.
i) proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, e Vice – Prefeito, do Presidente da Câmara dos Vereadores e dos Secretários;