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Competências da Mesa

Regimento Interno – Art. 37 – Compete à Mesa da Câmara, entre outras  atribuições:

I – dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões  legislativas, especialmente tomar as providências necessárias à  regularidade dos trabalhos legislativos;

II – apresentar projeto de Lei, fixando a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários  Municipais;

III – apresentar projeto de lei, abrindo créditos adicionais ao  orçamento do Poder Legislativo;

IV – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador, no termos deste Regimento;

V – despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento, através de  atestado médico;

VI – emitir parecer sobre requerimentos de informações às  autoridades municipais;

VII – apresentar projetos de resolução que visem modificar o  regulamento dos serviços administrativos da secretaria da Câmara;

VIII – apresentar projetos de lei que visem criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos, bem como fixar os respectivos vencimentos e conceder vantagens aos servidores da secretaria da  Câmara;

IX – dispor sobre sua polícia interna;

X – declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da  Lei Orgânica do Município;

XI – apresentar censura escrita ao Vereador, nos termos  deste Regimento Interno;

XII – apresentar projeto de resolução sobre as contas do  Município, após recebido o parecer prévio emitido pelo Tribunal de  Contas dos Municípios;

XIII – indicar os membros dos conselhos definidos na Lei Orgânica do Município, observada a legislação específica.