Primeira Secretaria
Harlyson Lemos de Souza
Telefone: 61 3633-1297
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua 06, Área Especial, s/n, Setor Oeste
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Regimento interno – Art. 42 – Compete ao Primeiro Secretário, entre outras atribuições:
I – receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II – interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
III – verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
IV – proceder à leitura da ata e do expediente;
V – assinar, depois do Presidente, as Atas da Câmara;
VI – superintender a redação das atas das reuniões e redigir as das secretas;
VII – tomar nota das observações ou reclamações que sobre as atas forem feitas;
VIII – fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;
IX – abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
X – fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos vereadores, em cada reunião;
XI – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara;
XII – assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas.