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Estrutura Organizacional

  • Primeira Secretaria

    Harlyson Lemos de Souza

    Telefone: 61 3633-1297

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua 06, Área Especial, s/n, Setor Oeste

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Regimento interno – Art. 42 – Compete ao Primeiro Secretário, entre outras atribuições:


    I – receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;


    II – interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;


    III – verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;


    IV – proceder à leitura da ata e do expediente;


    V – assinar, depois do Presidente, as Atas da Câmara;


    VI – superintender a redação das atas das reuniões e redigir as das secretas;


    VII – tomar nota das observações ou reclamações que sobre as atas forem feitas;


    VIII – fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;


    IX – abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda; 


    X – fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos vereadores, em cada reunião;


    XI – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara;


    XII – assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas.