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Presidência

Reinaldo de Souza Pereira

Telefone: 61 3633-1297

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua 06, Área Especial, s/n, Setor Oeste

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Regimento Interno – Art. 38 – O Presidente é o representante da Câmara e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, quando ela se pronuncia coletivamente, nos termos deste Regimento.


Art. 39. São atribuições do Presidente, além de outras definidas neste Regimento:


I. Como titular do Poder Legislativo:


a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;


b) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


c) promulgar as resoluções da Câmara;


d) dar posse aos vereadores e convocar o suplente;


e) comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a concorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas;


f) determinar a publicação ou a divulgação de matéria de interesse da Câmara, especialmente as de caráter obrigatório;


g) ordenar as despesas da administração da Câmara;


h) requisitar recursos financeiros para a execução das despesas da Câmara;


i) nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei;


j) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;


k) baixar atos, portarias e normas de caráter regulamentador dos serviço internos da Câmara, seu funcionamento e outros inerentes à sua função e representação;


l) promulgar as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal;


m) promulgar as leis vetadas pelo Prefeito no prazo legal;


n) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela câmara ou que necessitem de informações;


o) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;


p) apresentar relatórios dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;


q) prestar contas, anualmente, de sua administração;


r) superintender os serviços da secretaria da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites orçamentários;


s) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir os direitos das partes;


t) declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei ou decorrência de decisão judicial;


u) exercer o cargo de Prefeito Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.


II. quanto ás reuniões:


a. convocar reuniões;


b. convocar reuniões extraordinários, nos termos da Lei Orgânica do Município;


c. abrir, presidir e encerrar as reuniões;


d. dirigir os trabalhos das reuniões e manter a ordem, observando e fazendo observar as leis, as resoluções e o Regimento;


e. suspender a reunião, ou levantá-la, quando for necessário, bem como prorrogá-la de ofício;


f. determinar a leitura da ata e assiná-la, após deliberada;


g. determinar a leitura do expediente;


h. conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto tratado;


i. advertir o orador, quando faltar á consideração devida á Câmara ou a qualquer de seus membros;


j. prorrogar o prazo do orador inscrito;


k. ordenar a confecção de avulsos;


l. estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;


m. submeter á discussão e votação a matéria em pauta;


n. anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;


o. mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da ordem do dia seguinte;


p. decidir as questões de ordem;


q. designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Primeiro e Segundo Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta, nos termos deste Regimento Interno;


r. organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar ou colocar matérias em pauta, justificadamente;


s. participar das discussões, sem necessidade de transferir o cargo, exceto em matéria de sua autoria, e desde que estritamente observados os preceitos regimentais;


t. usar da palavra, em qualquer momento da reunião, em explicação pessoal ou para prestar informações relativas à administração da Câmara ou sobre matérias que nela tramitem, inclusive para assunto urgente ou do interesse da Casa;


u. aplicar censura verbal a Vereador.


III. quando às proposições:


a. distribuir proposições e documentos às Comissões;


b. deferir ou não os requerimentos submetidos à sua apreciação, obrigado, no entanto, a expor a decisão justificadamente;


c. determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;


d. determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitado, de projeto de sua iniciativa;


e. determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando então por este solicitado;


f. determinar diligência ou sobrestamento de proposições, desde que fundamentadas e requeridas regimentalmente;


g. recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente legais;


h. determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;


i. retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;


j. solicitar informação e colaboração técnica para estudo da matéria sujeita à apreciação da Câmara;


k. determinar a redação final das proposições;


l. impugnar as proposições que lhe pareçam contraditórios à Constituição da República, à Constituição do Estado de Goiás, à Lei Orgânica e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário;


IV. quanto às Comissões:


a. nomear os membros das comissões permanentes e temporárias;


b. designar, em caso de faltas ou impedimento, os substitutos dos membros das comissões;


c. decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelo presidente das comissões;


d. despachar para as comissões toda as proposições sujeitas a exame;


e. assegurar meios e condições necessários ao pleno funcionamento das comissões;


f. convidar o Relator, ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando julgar necessário ou a requerimento de Vereador;


g. convocar as comissões permanente para a eleição dos respectivos presidentes, vice-presidentes e relatores;


V. quanto às publicações:


a. determinar a publicação de resoluções e leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões, no órgão oficial ou na impressa local, desde que inexistente o segundo;


b. não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;


c. tomar conhecimento e enviar à divulgação as matérias pertinentes à Câmara a serem veiculadas em rádio;


Parágrafo Único. Para a abertura das reuniões da Câmara, o Presidente usará, sempre, a seguinte fórmula invocatória: “Em nome de Deus, havendo número legal, declaro aberta a sessão”.


Art. 40. O Presidente da Câmara vota nas eleições da mesa, quando a matéria exigir para sua aprovação quorum qualificado e quando houver o empate em qualquer votação no plenário.