Presidente: Valtevan Policena da Silva – PSD
Relator: Oseas Paulo Soares – PODEMOS
Membro: Jhonny Silva Eterno Lázaro – União Brasil
Competências
Regimento Interno – Art. 64 – As Comissões Permanentes segundo sua área de atuação, compete:
I – Justiça e Redação:
a) manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico e regimental de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;
b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo plenário ou por comissão;
c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais de cidadão, organização dos poderes;
d) criação de distritos;
e) direitos e deveres dos Vereadores e petições dos cidadãos do Município;
f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitam de seu poder regulamentar, elaborando as respectivas resoluções para deliberação em plenário;
g) redação final das preposições gerais.
§ 1º. é obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
§ 2º. concluído a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer proposição, deverá o parecer ser submetido ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo em tramitação;