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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividade Privada

Presidente: Raphael Pires Teixeira – União Brasil

Relator: Jerônimo Junior Peixoto – PSC

Membro: Joaquim Rodrigues da Silva – PDT

Competências

Regimento Interno – Art. 64 – […]

III – Obras e Serviços Públicos:

a) matéria relativa ao serviço público da Administração  direta e indireta, inclusive funcional e autárquica;

b) regime Jurídico da Administração dos bens públicos

c) Prestação de serviços públicos em geral;

d) Fiscalização e acompanhamento de obras públicas;

e) Matérias atinentes ao funcionalismo público municipal  sob qualquer aspecto.

§ 1º. compete a Comissão de Obras e serviços públicos  emitir parecer sobre todos os problemas atinentes a realização de  obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando  não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades  que digam respeito de transporte, comunicação, indústria, comércio  e agricultura, sujeita à deliberação da Câmara Municipal;

§ 2º. será de responsabilidade da Comissão de Obras e  Serviços Públicos à análise das concessões de serviços de  transportes coletivos, transportes urbanos e rural, ações do  Conselho Municipal de Transporte, bem como as questões de  tarifas, itinerários, pontos de parada das concessionárias de  serviços públicos de transportes coletivos;

§ 3º. a Comissão de Obras e Serviços Públicos competem,  também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento  Integrado;