Presidente: Raphael Pires Teixeira – União Brasil
Relator: Jerônimo Junior Peixoto – PSC
Membro: Joaquim Rodrigues da Silva – PDT
Competências
Regimento Interno – Art. 64 – […]
III – Obras e Serviços Públicos:
a) matéria relativa ao serviço público da Administração direta e indireta, inclusive funcional e autárquica;
b) regime Jurídico da Administração dos bens públicos
c) Prestação de serviços públicos em geral;
d) Fiscalização e acompanhamento de obras públicas;
e) Matérias atinentes ao funcionalismo público municipal sob qualquer aspecto.
§ 1º. compete a Comissão de Obras e serviços públicos emitir parecer sobre todos os problemas atinentes a realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito de transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, sujeita à deliberação da Câmara Municipal;
§ 2º. será de responsabilidade da Comissão de Obras e Serviços Públicos à análise das concessões de serviços de transportes coletivos, transportes urbanos e rural, ações do Conselho Municipal de Transporte, bem como as questões de tarifas, itinerários, pontos de parada das concessionárias de serviços públicos de transportes coletivos;
§ 3º. a Comissão de Obras e Serviços Públicos competem, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;