Regimento Interno – Art. 37 – Compete à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I – dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas, especialmente tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – apresentar projeto de Lei, fixando a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar projeto de lei, abrindo créditos adicionais ao orçamento do Poder Legislativo;
IV – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador, no termos deste Regimento;
V – despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento, através de atestado médico;
VI – emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais;
VII – apresentar projetos de resolução que visem modificar o regulamento dos serviços administrativos da secretaria da Câmara;
VIII – apresentar projetos de lei que visem criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos, bem como fixar os respectivos vencimentos e conceder vantagens aos servidores da secretaria da Câmara;
IX – dispor sobre sua polícia interna;
X – declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica do Município;
XI – apresentar censura escrita ao Vereador, nos termos deste Regimento Interno;
XII – apresentar projeto de resolução sobre as contas do Município, após recebido o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
XIII – indicar os membros dos conselhos definidos na Lei Orgânica do Município, observada a legislação específica.