ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência

Estrutura Organizacional

  • Assessoria Legislativa

    Thiago Barbosa Spina

    Telefone: 61 3633-1297

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua 06, Área Especial, s/n, Setor Oeste

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Resolução nº 012/2021


    I – Prestar serviços eventuais de digitação;


    II – Redigir correspondência e documentos de rotina;


    III – Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público;


    IV – Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;


    V – Fornecer suporte administrativo às equipes técnicas das áreas do Legislativo, especialmente o contábil e o Jurídico, participando, sob orientação dos processos de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de rotinas e das atividades desenvolvidas;


    VI – Enviar os documentos necessários ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás referentes à prestação de contas e pessoal;


    VII – Realizar o protocolo de documentos e a inscrição dos oradores populares;


    VIII – Assessorar o Presidente e demais vereadores nas sessões plenárias, eventos e audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo;


    IX – Garantir a otimização, a eficácia e maior agilidade nos processos internos de trabalho recebendo, revisando, controlando e registrando, sob supervisão, proposição, requerimentos e concessão de honrarias;


    X – Apoiar os sistemas de controle do Legislativo, controlando, inclusive, a presença de vereadores no Plenário;


    XI – Coordenar as atividades da empresa contratada que administra a Home Page Institucional;


    XII – Realizar coberturas externas de eventos oficiais do Legislativo Municipal, confeccionando acervos fotográficos e textuais;


    XIII – Verificar e controlar a publicidade institucional da Câmara Municipal;


    XIV – Prestar informações e auxiliar o público em geral;


    XV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.